Prezado(a) representante de instituição de ensino,
A partir do dia 03 de maio estarão abertas as inscrições para o estudante solicitar financiamento pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES do Ministério da Educação. Neste sentido, apresentamos abaixo algumas informações a respeito dos procedimentos a serem adotados pelas instituições de ensino.
Conforme determina o art. 22 da Portaria Normativa Nº 1, de 22 de janeiro de 2010, cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá ter constituído a sua Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA, cuja atuação é fundamental para o sucesso da inscrição do estudante.
As atribuições da CPSA, transcritas abaixo, encontram-se dispostas no art. 24 da portaria normativa acima citada.
“Art. 24 São atribuições da CPSA:
I – tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta decursos da instituição;
II – permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III – analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV – emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V – avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI – adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
VII – zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.”
O estudante acessará o sistema de inscrição por meio do portal do MEC ( www.mec.gov.br ). Após concluir sua inscrição, o estudante deverá comparecer à CPSA para sua validação.
A CPSA realizará os procedimentos pertinentes à validação da inscrição no endereço http://sisfies.mec.gov.br e emitirá o Documento de Regularidade de Inscrição – DRI. De posse do DRI, o estudante estará habilitado para comparecer à agência bancária.
Por fim, ressaltamos a importância da conferência das informações no cadastro do e-MEC referentes aos cursos, turnos, oferta de vagas, situação de funcionamento, locais de oferta e demais dados, uma vez que as informações constantes desse sistema serão utilizadas no SisFIES
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
Ministério da Educação – MEC
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